Como posso quitar ou parcelar meus débitos?
Você pode quitar à vista com desconto de 100% tanto de juros como de multa.
Ou, você pode quitar em 2 (duas) até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 90 % (noventa por cento) de juros e 100 % (cem por cento) de multa.
Ou, você pode quitar em 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 80 % (oitenta por cento) de juros e 100 % (cem por cento) de multa.
Ou, você pode quitar em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 60 % (sessenta por cento) de juros e 100 % (cem por cento) de multa.
Ou ainda, você pode quitar em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 40 % (quarenta por cento) de juros e 100 % (cem por cento) de multa.
Qual o valor mínimo da parcela?
O valor mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Mas se eu precisar de um parcelamento dos meus débitos em maior prazo?
Bem, aí você passa a ser enquadrado na lei municipal nº 4961/06, que permite o parcelamento em até 60 (sessenta) vezes, sem contudo qualquer anistia de juros e multa.
Quem pode aderir ao Programa de Parcelamento Especial?
Toda pessoa física ou jurídica desde que devidamente cadastrada no cadastro fiscal do Município de Ribeirão Pires.
Portanto, para aderir ao PPE Refis 2010, antes de qualquer coisa há necessidade de atualização cadastral se for o caso.
As atualizações prévias em casos de simples conferência ou correção, serão realizadas pelo próprio setor de atendimento. Já nas questões que envolvam necessidade de apuração ou prova documental, o contribuinte deverá promover a abertura de processo administrativo, devidamente instruído, alertando-se para o fato de que não deve deixar para a última hora, pois o Refis vai somente até 29 de outubro impreterivelmente e se não houver tempo suficiente para a Administração apurar e proceder às alterações, o contribuinte não poderá aderir ao PPE Refis 2010.
Nestes casos, qual a documentação que deve ser apresentada?
1)No caso do próprio contribuinte pessoa física já cadastrado
Apresentaçãodo CPF e RG original
2) No caso de cônjuge ou parente
Somente poderá realizar a adesão ao PPE Refis 2010 se estiver incluído(a) no cadastro fiscal da Prefeitura, caso contrário, deverá apresentar procuração específica com firma reconhecida e anexar cópia do CPF e RG tanto do outorgante como do outorgado (ficará retida).
Isto não impede que, comprovando a situação matrimonial ou de união estável, o cônjuge pleiteie sua inclusão no cadastro fiscal do Município.
3) No caso de um terceiro que venha formalizar a adesão ao PPE Refis 2010.
Será necessário a apresentação de procuração específica, que deverá ser preenchida e assinada com reconhecimento de firma do contribuinte (mandante-outorgante) e preenchida pelo mandatário (outorgado), junto com cópia do CPF e RG tanto do mandante como do mandatário (esta documentação ficará retida).
4) No caso de contribuinte que consta no cadastro fiscal, mas que tenha falecido.
Se o cadastro fiscal já estiver atualizado, a viúva ou aqueles herdeiros especificados, ou mesmo o(a) inventariante (cadastrados ou passíveis de cadastro imediato). |